ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA
A inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica destina-se a todas as empresas que possuem interesse em fornecer bens e serviços a projetos gerenciados pela FUSP.
O Cadastro de Cadastro de Pessoa Jurídica possui 2 (duas) categorias:
A classificação da categoria de cada fornecimento de bem ou serviço será estipulado em conformidade com o tipo de processo de compra que a originou. Na dúvida, a empresa deverá questionar a Coordenação do Projeto solicitante do fornecimento ou contratação.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Se a qualquer momento se vislumbrar a possibilidade de ultrapassar o limite de valor no caso de Cadastro Simples, a empresa deverá providenciar sua alteração cadastral da categoria Cadastro Simples para a categoria Cadastro Completo.
Para requerer o cadastramento no Cadastro de Pessoa Jurídica o interessado deverá efetuar os seguintes procedimentos:
1 Cadastramento eletrônico
Para inscrever-se, a empresa deverá entrar no site www.fusp.org.br, acessar o menu Cadastro de Pessoa Jurídica, ler as Orientações para Cadastro de Pessoa Jurídica, clicar em Clique aqui para fazer o login e Não possui cadastro? Cadastre-se!
Após o preenchimento do Formulário de Cadastro, clicar sobre a categoria de inscrição adequada ao seu cadastro: Cadastro Simples ou Cadastro Completo.
Na sequência, clicar em enviar para análise.
2 Solicitação de Cadastramento
Depois de enviado o cadastramento eletrônico, a empresa solicitante deverá imprimir o Formulário de Cadastro, que deverá ser assinado por seu Representante Legal e enviado à FUSP juntamente com a documentação pertinente a sua categoria, referida no item 3.
Essa documentação deverá ser relacionada em 2 (duas) vias com a discriminação dos documentos, devidamente assinada pela empresa solicitante, para serem protocoladas na Recepção da FUSP quando da sua entrega, pessoalmente ou por correio no endereço:
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
Av. Afrânio Peixoto nº 14 – Butantã
05507-000 – São Paulo – SP
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 as 11:30 e 13:00 as 16:30 horas.
3 Documentos necessários à validação do cadastro
3.1 Categoria: CADASTRO SIMPLES
3.2 Categoria: CADASTRO COMPLETO
Os documentos relacionados nos itens 2 a 6 do Cadastros Simples e 2 a 9 Cadastros Completo poderão ser emitidos via internet, no site dos órgãos competentes, desde que a certidão esteja válida e a empresa devidamente regularizada nos respectivos órgãos.
Os documentos relacionados no item 1 do Cadastros Simples e 1, 10 e 11 do Cadastro Completo deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório competente ou por funcionário da FUSP.
Para os documentos relacionados no item 11 do Cadastro Completo, o interessado não obrigado a publicar o balanço deverá apresentar fotocópia legível de página do Diário Geral, no qual tenham sido transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório. Esta condição se aplica também às licitantes que optam pela tributação simplificada do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (“lucro Presumido” ou “Microempresa”).
A Certidão Negativa de Tributos Estaduais é exigida como prova de regularidade para com a Fazenda Estadual inclusive para empresas que não possuem Inscrição Estadual (ISENTA).
Não será aceito protocolo de pedido de certidão nem qualquer substituição de documento exigido acima.
4 Relação de sites para emissão de certidões
Lista de links para emissão de certidões acima relacionadas (sujeitos a alterações sem aviso prévio):
CNPJ |
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp |
DECA – Estado SP |
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CCM – Cidade SP |
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/index.php?p=2373 |
CCM – Outras Cidades |
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INSS |
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FGTS |
https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp |
Tributos Federais |
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Tributos Estaduais SP |
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Tributos Municipais SP |
5 Prazo de Análise
A análise da solicitação de cadastro somente será possível após o recebimento da documentação completa em conformidade com os itens 2 e 3 desta orientação.
O período da análise da solicitação de cadastro é de 4 (quatro) dias úteis a partir da data de protocolo na recepção da FUSP.
Solicitações ou documentos recebidos por e-mail não serão considerados, salvo documentos obtidos através da internet que permitam a conferência de sua autenticidade também pela internet.
A empresa solicitante deverá aguardar o período de análise e acompanhar a aprovação ou reprovação do cadastro no site da FUSP efetuando seu login e senha.
Caso seja constatada alguma questão na avaliação dos documentos apresentados para efetivação do cadastro a empresa solicitante será notificada por e-mail, onde constará prazo para regularização de sua documentação.
Caso a regularização notificada não possa ser atendida dentro do prazo de 4 (quatro) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação, a empresa solicitante deverá enviar um e-mail para o endereço licitacao@fusp.org.br solicitando uma prorrogação deste prazo, justificando os motivos que de sua impossibilidade.
Acatada a justificativa apresentada, a prorrogação será informada também por e-mail à solicitante.
Depois de sanada a irregularidade o prazo para análise da solicitação de cadastramento será reaberto.
O não atendimento da solicitação de regularidade ou dos prazos estabelecidos acarretará na reprovação da solicitação de cadastramento.
6 Validade do Cadastro
O Cadastro de Pessoa Jurídica da FUSP terá validade de um ano.
É de responsabilidade da empresa cadastrada a manutenção e atualização de certidões durante a vigência do cadastro e também de providenciar sua atualização pelo menos 30 dias corridos antes de sua expiração.
7 Atualização do Cadastro
Para realizar a atualização cadastral, a empresa já cadastrada deverá acessar www.fusp.org.br, menu Cadastro de Pessoa Jurídica ler as Orientações para Cadastro de Pessoa Jurídica, clicar em Clique aqui para fazer o login e preencher o campo Login Cadastro Fornecedor (CNPJ e Senha).
Após o encerramento da conferência e atualização das informações ali contidas, a empresa solicitante deverá clicar em enviar para análise, imprimir e colher a assinatura de seu Representante Legal.
A entrega da atualização do cadastro juntamente com os documentos relacionados a todas as alterações ocorridas e as certidões atualizadas deverá ser efetuada conforme orientações contidas nos itens 2. Solicitação de cadastramento e 3. Documentos necessários a validação do cadastro.
8 Uso do Certificado de Registro Cadastral em Processos Licitatórios
A utilização do Certificado de Registro Cadastral – CRC em processos licitatórios da FUSP está condicionada a verificação de sua autenticidade pela Comissão de Licitação.
O aceite do CRC nos Processos Licitatórios não dispensa a empresa participante da entrega das demais documentações exigidas em Edital específico.
9 Esclarecimentos
Esclarecimentos somente poderão ser solicitados por escrito para o endereço eletrônico licitacao@fusp.org.br. A resposta também será enviada pelo Setor de Licitação e Contratos para o e-mail solicitante.
Nenhum esclarecimento será fornecido por telefone ou pessoalmente sem agendamento prévio.