FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO     

CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA

A inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica destina-se a todas às empresas que prestarão serviços a projetos gerenciados pela FUSP, de acordo com as seguintes categorias:

•  Cadastro Simples: Para empresas com faturamento máximo anual de até R$ 50.000,00, por projeto

•  Cadastro Completo: Para empresas com faturamento anual superior a R$ 50.000,00, por projeto

Após o preenchimento do formulário de cadastro por um responsável da empresa, o Cadastro de Pessoa Jurídica deverá ser salvo, impresso, assinado pelo Representante Legal da Empresa e encaminhado à FUSP juntamente com os documentos exigidos pela categoria escolhida.

A entrega do Cadastro poderá ser feita pessoalmente ou por correio, na Recepção da FUSP, no endereço Av. Afrânio Peixoto nº 14, Butantã, CEP 05507-000, São Paulo, SP, de segunda à sexta-feira, das 08:00 as 12:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.

O Cadastro de Pessoa Jurídica será encaminhado aos cuidados do Setor de Licitação e Contratos da FUSP, responsável pela análise e se for o caso, pela aprovação dos cadastros, no prazo de 4 (quatro) dias úteis , sendo de responsabilidade da empresa o acompanhamento dessa aprovação pelo site .

O Cadastro de Pessoa Jurídica da FUSP tem validade de um ano , cabendo a empresa a responsabilidade de manter os documentos exigidos no Cadastro Completo atualizados durante esta vigência, sob pena de cancelamento do Cadastro.

Após esse prazo, a empresa deverá encaminhar novamente o Cadastro de Pessoa Jurídica impresso e assinado pelo Representante Legal, juntamente com as certidões atualizadas e os documentos pertinentes às modificações ocorridas, se houver.

Outros esclarecimentos poderão ser adquiridos junto ao Setor de Licitação e Contratos pelo e-mail licitacao@fusp.org.br .

CADASTRO SIMPLES

Para aprovação do Cadastro Simples a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

1

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

2

Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município – Inscrição no CCM , pertinente ao ramo de atividade da empresa (se houver)

Os documentos relacionados nos itens 1 e 2 deverão ser emitidos via internet, no site dos órgãos competentes, desde que a certidão esteja válida e a empresa devidamente regularizada nos respectivos órgãos.

CADASTRO COMPLETO


Para aprovação do Cadastro Completo a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

1

Registro, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social

2

Prova de regularidade relativa à Seguridade Social por meio da apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS)

3

Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por meio da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF

4

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

5

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado – DECA , pertinente ao ramo de atividade da empresa (se houver)

6

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Município – Inscrição no CCM , pertinente ao ramo de atividade da empresa (se houver)

7

Prova da regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

8

Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais , relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

9

Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Municipais , relativa aos Tributos Mobiliários

10

Certidão de Falências ou Concordatas

Os documentos relacionados nos itens 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9 e 10 deverão ser emitidos via internet, no site dos órgãos competentes, desde que a certidão esteja válida e a empresa devidamente regularizada nos respectivos órgãos.

Os documentos relacionados nos itens 1 e 8 do deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório competente ou por funcionário da FUSP.

A Certidão Negativa de Tributos Estaduais exigida como prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (conforme o Art. 29, Inciso III, do Regulamento de Licitação e Contratos da FUSP) inclusive para empresas que não possuem Inscrição Estadual (ISENTA).

Não será aceito protocolo de pedido de certidão ou qualquer substituição de documento exigido para o Cadastro Completo.

Importante:

Na hipótese de alteração de categoria de Cadastro, a responsabilidade pela atualização do mesmo é da empresa prestadora de serviço.


Certificado de Registro Cadastral – CRC


Para a participação em procedimentos licitatórios da FUSP a empresa poderá utilizar-se do Certificado de Registro Cadastral – CRC .

A emissão do CRC deverá ser feita no site da FUSP somente pelas empresas inscritas na categoria Cadastro Completo .

O CRC somente terá validade se for apresentado impresso e assinado pelo Representante Legal da Empresa no Envelope nº 01 – Habilitação , de acordo com as instruções do instrumento convocatório da licitação. A falta de apresentação do CRC , conforme mencionado anteriormente, acarretará a inabilitação da empresa no procedimento licitatório.

O CRC não poderá ser impresso caso o Cadastro Completo apresente alguma certidão vencida. Neste caso, o sistema fornecerá um Relatório indicando a(s) certidão(s) a ser(em) atualizada(s).

A atualização do Cadastro para a impressão de CRC deverá ser solicitada ao Setor de Licitação e Contrato da FUSP pelo e-mail licitacao@fusp.org.br até 2 (dois) dias úteis anteriores a data de entrega dos envelopes do procedimento licitatório.





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