CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA |
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A inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica destina-se a todas às empresas que prestarão serviços a projetos gerenciados pela FUSP, de acordo com as seguintes categorias: Cadastro Simples: Para empresas com faturamento máximo anual de até R$ 50.000,00, por projeto Cadastro Completo: Para empresas com faturamento anual superior a R$ 50.000,00, por projeto Após o preenchimento do formulário de cadastro por um responsável da empresa, o Cadastro de Pessoa Jurídica deverá ser salvo, impresso, assinado pelo Representante Legal da Empresa e encaminhado à FUSP juntamente com os documentos exigidos pela categoria escolhida. A entrega do Cadastro poderá ser feita pessoalmente ou por correio, na Recepção da FUSP, no endereço Av. Afrânio Peixoto nº 14, Butantã, CEP 05507-000, São Paulo, SP, de segunda à sexta-feira, das 08:00 as 12:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas. O Cadastro de Pessoa Jurídica será encaminhado aos cuidados do Setor de Licitação e Contratos da FUSP, responsável pela análise e se for o caso, pela aprovação dos cadastros, no prazo de 4 (quatro) dias úteis , sendo de responsabilidade da empresa o acompanhamento dessa aprovação pelo site . O Cadastro de Pessoa Jurídica da FUSP tem validade de um ano , cabendo a empresa a responsabilidade de manter os documentos exigidos no Cadastro Completo atualizados durante esta vigência, sob pena de cancelamento do Cadastro. Após esse prazo, a empresa deverá encaminhar novamente o Cadastro de Pessoa Jurídica impresso e assinado pelo Representante Legal, juntamente com as certidões atualizadas e os documentos pertinentes às modificações ocorridas, se houver. Outros esclarecimentos poderão ser adquiridos junto ao Setor de Licitação e Contratos pelo e-mail licitacao@fusp.org.br . |
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CADASTRO SIMPLES |
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Para aprovação do Cadastro Simples a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
Os documentos relacionados nos itens 1 e 2 deverão ser emitidos via internet, no site dos órgãos competentes, desde que a certidão esteja válida e a empresa devidamente regularizada nos respectivos órgãos. |
CADASTRO COMPLETO |
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Para aprovação do Cadastro Completo a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
Os documentos relacionados nos itens 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9 e 10 deverão ser emitidos via internet, no site dos órgãos competentes, desde que a certidão esteja válida e a empresa devidamente regularizada nos respectivos órgãos. Os documentos relacionados nos itens 1 e 8 do deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório competente ou por funcionário da FUSP. A Certidão Negativa de Tributos Estaduais exigida como prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (conforme o Art. 29, Inciso III, do Regulamento de Licitação e Contratos da FUSP) inclusive para empresas que não possuem Inscrição Estadual (ISENTA). Não será aceito protocolo de pedido de certidão ou qualquer substituição de documento exigido para o Cadastro Completo. |
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Importante: Na hipótese de alteração de categoria de Cadastro, a responsabilidade pela atualização do mesmo é da empresa prestadora de serviço. |
Certificado de Registro Cadastral – CRC |
Para a participação em procedimentos licitatórios da FUSP a empresa poderá utilizar-se do Certificado de Registro Cadastral – CRC . A emissão do CRC deverá ser feita no site da FUSP somente pelas empresas inscritas na categoria Cadastro Completo . O CRC somente terá validade se for apresentado impresso e assinado pelo Representante Legal da Empresa no Envelope nº 01 – Habilitação , de acordo com as instruções do instrumento convocatório da licitação. A falta de apresentação do CRC , conforme mencionado anteriormente, acarretará a inabilitação da empresa no procedimento licitatório. O CRC não poderá ser impresso caso o Cadastro Completo apresente alguma certidão vencida. Neste caso, o sistema fornecerá um Relatório indicando a(s) certidão(s) a ser(em) atualizada(s). A atualização do Cadastro para a impressão de CRC deverá ser solicitada ao Setor de Licitação e Contrato da FUSP pelo e-mail licitacao@fusp.org.br até 2 (dois) dias úteis anteriores a data de entrega dos envelopes do procedimento licitatório. |